LEI MUNICIPAL Nº 678/1998, 03 DE JUNHO DE 1998

Altera Lei Municipal nº 664/97, abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal à alterar a Lei Municipal nº 664/97, a qual dispõe sobre o Plano Plurianual, inserindo para o Exercício de 1998 à Restauração de Praças Públicas.

Art. 2º - Fica, também, o Executivo Municipal autorizada à abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$. 46.301,34 (quarenta e seis mil, trezentos e hum reais, trinta e quatro centavos) destinados a cobrir despesas com à Restauração de Praças Públicas.

Art. 3º - As despesas a que refere-se o artigo anterior, desta Lei, serão contabilizados na seguinte dotação:
05-DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
05.01-Seção de Obras
10580251.057-Restauração de Praças Públicas
4.1.1.0.00-Obras e Instalações.................................................................R$. 46.301,34

Art. 4º - Os recursos necessários para à abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior, desta Lei, serão obtidos com a redução parcial da seguinte dotação orçamentária:
06-DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
06.01-Seção de Ensino Primário
08421882.40-Manutenção da Escola Argenede Motta Prodóssimo
3.1.1.1.01-Vencimentos e Vantagens Fixas...............................................R$. 46.301,34

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 03 de junho de 1998.

 

Luiz Antonio Anastácio da Silva
-Prefeito Municipal-