LEI MUNICIPAL Nº 680/1998, DE 07 DE JULHO DE 1998

Abre Crédito adicional Especial e dá outras Providências.

A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado à abrir um crédito adicional especial até o valor de R$. 29.000,00 (vinte e nove mil reais) destinado à cobrir despesas com aquisição de trator e equipamentos agrícolas.

Art. 2º - As despesas a que refere-se o artigo anterior serão contabilizadas na seguinte dotação:
03-DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
03.01-Seção de Administração
04140781.058-Aquisição de Patrulha Mecanizada
4.1.2.0.00-Equipamentos e Material Permanente...................................R$ 29.000,00

Art. 3º - Os recursos necessários para à abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo anterior, desta Lei, serão obtidos com a redução total e/ou parcial das seguintes dotações orçamentárias:
06-DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
06.01-Seção de Ensino Primário
08421882.040-Manut.Esc.Argenede Motta Prodóssimo
3.1.1.3.00-Obrigações Patronais.............................................................R$ 15.000,00
08421881.041-Manut.Esc.Eurico Pedrosso de Almeida
3.1.1.3.00-Obrigações Patronais.............................................................R$ 14.000,00

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 07 de julho de 1998.

 

Luiz Antonio Anastácio Da Silva
-Prefeito Municipal-