LEI MUNICIPAL Nº 682/1998, DE 23 DE SETEMBRO DE 1998
Autoriza o Executivo Municipal a adquirir lotes urbanos no Distrito de Jandinópolis e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal de Leópolis, autorizado a adquirir:
. o lote 45, da Quadra 05 - Jandinópolis
. lotes nºs, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56 e 57, da Quadra 06, no Distrito de Jandinópolis, para construção de parte do Campo de futebol e outros Bens Públicos;
. os lotes 174, 175, 176, 177, 178, 179, 180 e181, da Quadra 18, no distrito de Jandinópolis, para completar a construção do Campo de Futebol.
Art. 2º - Os valores a serem desembolsados pelo Governo Municipal, para aquisição dos lotes constantes do art. 1º, serão os mesmos fixados pela Comissão de Avaliação de Bens Imóveis, designada pela Portaria nº 019/98 de 04 de agosto de 1998, mais, duas parcelas do IPTU, a vencerem em 30/03/99 e 30/03/2000, em nome dos herdeiros do Sr. Josué Minotto.
Art. 3º - Fica vedado o uso desses lotes para quaisquer outras atividades, diferentes dos propostos no artigo primeiro.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 23 de setembro de 1998.
Luiz Antônio Anastácio da Silva
-Prefeito Municipal-