LEI N.º 031/2015, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015

Autoriza o Poder Legislativo a alterar tabelas de vencimentos do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais e do cargo de Contador da Câmara Municipal de Leópolis e dá outras providências

A CÂMARA MUNICIPAL DE LEÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais aprovou e, eu PREFEITA MUNICIPAL, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam alterados os vencimentos presentes na TABELA “A” e TABELA “C” correspondentes respectivamente ao cargo de Auxiliar de Serviços Gerais e ao cargo de Contador, anexos da Resolução nº 06/2009 da Câmara Municipal de Leópolis, passando a vigorar conforme anexo.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de Dotações Orçamentárias consignadas no orçamento da Câmara.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Prefeita, 23 de Dezembro de 2015.

 

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA
Prefeita do Município

Este texto não substitui o publicado na edição 393 do Boletim Oficial de Leópolis.