LEI MUNICIPAL Nº 691/1999, DE 07 DE MAIO DE 1999

Altera Lei Municipal nº 664/97, 683/98 e Abre Crédito Adicional Especial e dá outras Providências.

A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a alterar as Leis Municipal nº 664/97, de 19/06/97 e 683/98, de 08/10/98, como segue:
Parágrafo Primeiro – Na Lei Municipal nº 664/97, a qual dispõe sobre o Plano Plurianual – 1999/2001, inserir Programas, Metas e Objetivos a saber:

CÓDIGO FUNÇÃO/META OBJETIVO EXERCÍCIO
10 Habitação/Urbanismo Implantação e execução de ações de melhoria em unidades habitacionais destinada as pessoas carentes. 1999

Parágrafo Segundo – Na Lei Municipal nº 683/98, a qual dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para exercício de 1999, inserir metas e prioridades a saber:
I – no artigo 12, item III:
a) Construção de Unidades Habitacionais

Art. 2º - Fica, também, o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial até o valor de R$. 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) para cobrir despesas com à construção de unidades habitacionais.

Art. 3º - As despesas a que refere-se o artigo anterior, serão contabilizadas na seguinte dotação:
05-DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
05.01-Seção de Obras
10573161.046-Construção de Unidades Habitacionais
4.1.1.0.00-Obras e Instalações...................................................R$ 45.000,00

Art. 4º - Os recursos necessários para à abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo anterior, desta Lei, serão obtidos com a redução total e/ou parcial da seguinte dotação orçamentária:
05-DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
05.01-Seção de Obras
10585751.021-Pavimentação e Restauração Asfáltica
4.1.1.0.00-Obras e Instalações....................................................R$ 45.000,00

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 07 de maio de 1999.

 

Luiz Antonio Anastácio da Silva
-Prefeito Municipal-