LEI MUNICIPAL Nº 598/1993, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1993

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar intercâmbio com os Municípios de Rancho Alegre, Uraí, Sertaneja e Cornélio Procópio, para cessão de equipamentos e máquinas rodoviárias, de comum interesse, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte            

LEI

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar intercâmbio com os Município de Rancho Alegre, Uraí, Sertaneja e Cornélio Procópio, que integram a Sexta Micro Região Geoeconômica, para a eventual cessão e recebimento em cessão de equipamentos rodoviários, caminhões e máquinas com respectivos operadores.

Art. 2º - As despesas com combustível e manutenção dos equipamentos cedidos, tais como: borracharia e acessórios, bem como despesas com alimentação dos operadores, correrão por conta exclusiva do Município beneficiado que receber a cessão.
§ 1º - A cessão de equipamentos ocorrerá mediante solicitação dirigida entre os respectivos Executivos Municipais e devidamente protocoladas.
§ 2º - A cessão de que trata o parágrafo anterior desta Lei somente ocorrerá caso o Município esteja com o equipamento solicitado disponível, ou em casos da força maior, emergência e outros casos prementes.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-

 

Este texto não substitui o publicado no jornal A CIDADE na edição 2565 - Cornélio Procópio, PR - Sábado, 25 de Dezembro de 1993.