LEI MUNICIPAL Nº 859/2005, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005
Autoriza firmar Comodato com o Banco do Brasil para cessão de espaço físico e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, Aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar contrato com o Banco do Brasil S/A, cedendo por comodato a sala com 20 m², onde hoje funciona o Departamento de Pessoal, no Prédio da Prefeitura Municipal, para que o mesmo possa instalar uma dependência, para atendimento aos munícipes, que têm conta naquela instituição financeira.
§ 1º - A cessão de que trata este artigo, será por 5 (cinco anos), a partir da data de publicação desta Lei, podendo por interesse da Administração ser prorrogado por mais 5 (cinco anos);
§ 2º - O presente contrato pode ser denunciado por quaisquer das partes, desde que avise a outra, por escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias;
§ 3º - O Banco do Brasil S/A, por sua equipe credenciada, poderá fazer alteração na sala e no pátio da Prefeitura para instalação de seus equipamentos, para bom atendimento ao público, desde que não altere a estrutura do prédio.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 30 de dezembro de 2005.
Antonio Gonçalves
-Prefeito Municipal-