LEI MUNICIPAL Nº 910/2007, DE 09 DE JULHO DE 2007

Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Comodato com a Associação Comunitária para o Desenvolvimento da Terceira Idade de Leópolis (ASTIL) e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, Aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte

LEI

Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Leópolis, Estado do Paraná, autorizado a firmar contrato em termo em comodato, com a Associação Comunitária para o Desenvolvimento da Terceira Idade de Leópolis, cadastrada na MF/CNPJ nº. 02.616.750/0001-18.

Art. 2º - O comodato de que trata o art. 1º, se refere a cessão à Associação, a saber:
§ 1º - do Prédio, denominado “Barracão Industrial”, pertencente ao Município, localizado na rua Tiradentes, s/n, com o pagamento mensal de energia elétrica e consumo de água, por conta do Comodatário;
§ 2º - O comodato ora firmado será para a associação, promover seus eventos, como baile, confraternização, enfim oferecer à sua clientela, cumprimento do Estatuto em todas as suas cláusulas e itens.

Art. 3º - A cessão tem um prazo inicial previsto de 6 (seis) meses, podendo ser renovado.

Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar este contrato, ressalvando prazo de validade, de suspensão no caso das partes infligirem algumas das cláusulas.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em 09 de julho de 2007.

 

Antonio Gonçalves
-Prefeito Municipal-