LEI MUNICIPAL Nº 911/2007, DE 18 DE JULHO DE 2007

Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder Prédio Público para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Leópolis e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, Aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte

LEI

Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Leópolis, Estado do Paraná, autorizado a firmar contrato por quanto durar a obra de construção do prédio da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Leópolis, cadastrada na MF/CNPJ nº. 02.475.938/0001-93.

Art. 2º - O contrato de que trata o art. 1º, se refere a cessão à Associação, a saber durante o período necessário para construção do Prédio Próprio.
§ 1º - O Prédio motivo desta cessão, está localizado na rua Suzano Anastácio da Silva, denominado Centro de Eventos;
§ 2º - O contrato ora firmado será para a Associação, instalar sua estrutura para atendimento às crianças, jovens e adultos especiais de nosso município.

Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar este contrato, podendo fazer sua suspensão, no caso das partes infligirem algumas das cláusulas.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em 18 de julho de 2007.

 

Antonio Gonçalves
-Prefeito Municipal-