LEI MUNICIPAL Nº 006/2008, DE 06 DE MARÇO DE 2008

Autoriza o Poder Executivo dar em concessão de direito real de uso o barracão do emprego a terceiros e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, Aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte

LEI

Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Leópolis, Estado do Paraná, autorizado a ceder o Barracão do Emprego, para terceiros.
§ 1º - A cessão de que trata este artigo, será exclusivamente para instalação de indústria, comércio, e outros de interesses do município.
§ 2º - Para efetivar a cessão por espaço dentro do barracão, serão obedecidos critérios de acordo com o porte de cada empresa, determinado pela capacidade de criação de empregos e geração de ICMS.
§ 3º - As tarifas e impostos que incidirem sobre cada empresa, emissão de alvarás e ISS, com isenção do IPTU e sobre o barracão, como consumo energia elétrica e água, serão de responsabilidade dos beneficiados por esta lei.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Lei nº 792/2003.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 06 de março de 2008.

 

Antonio Gonçalves
-Prefeito Municipal-