LEI N° 163/1975, DE 15 DE OUTUBRO DE 1975

Autoriza a demolição de prédio escolar e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a executar a demolição de uma sala de aula da Escola Bairro São Bento, medindo 48 m2.
Parágrafo único: O prédio de que trata este artigo, será reconstruído, como casa de residência, no poço artesiano – sede.

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 15 de outubro de 1975.

 

João Thomaz de Aquino
-Prefeito Municipal-