LEI 164/1975, DE 22 DE OUTUBRO DE 1975

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais:
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento do corrente exercício, um Crédito Adicional Suplementar na importância de Cr$24.614,04 (vinte e quatro mil, seiscentos e quatorze cruzeiros e quatro centavos) para reforço das seguintes dotações:
00 – CÂMARA MUNICIPAL
3.0.0.0 – Despesas Correntes
3.1.0.0 – Despesas de Custeio
3.1.1.0 – Pessoal..........................................................Cr$ 2.999,04
3.1.2.0 – Material de Consumo......................................Cr$ 200,00
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros......................................Cr$ 1.000,00
3.2.0.0 – Transferências Correntes
3.2.3.0 – Transf. Assit. Previdência Social.......................Cr$ 255,72...........................4.614,04
02 – GABINETE DO PREFEITO
3.0.0.0 – Despesas Correntes
3.1.0.0 – Despesas de Custeio
3.1.2.0 – Material de Consumo......................................Cr$ 4.000,00.........................4.000,00
10 – DIVISÃO DE FINANÇAS
3.0.0.0 – Despesas Correntes
3.1.0.0 – Despesas de Custeio
3.1.2.0 – Material de Consumo.....................................Cr$ 1.500,00
3.2.0.0 – Transferências Correntes
3.2.5.0 – Contribuição de Previdência Social..................Cr$ 12.000,00.......................13.500,00
11 – TESOURARIA
3.0.0.0 – Despesas Correntes
3.2.0.0 – Despesas de Custeio
3.2.5.0 – Contribuição de Previdência Social..................Cr$ 2.500,00..........................2.500,00
                                                                                                                          24.614,04

Art. 2° - O recurso para fazer cobertura ao Crédito autorizado pelo artigo anterior, será obtido com a redução em igual importância da seguinte verba:
04 – DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
4.0.0.0 – Despesa de Capital
4.1.0.0 – Investimentos
4.1.1.0 – Obras Públicas..........................................................................................24.614,04

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 22 de outubro de 1975.

 

João Thomaz de Aquino
-Prefeito Municipal-