LEI N° 165/1975, DE 22 DE OUTUBRO DE 1975

Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar o empréstimo de financiamento para a realização de obras e serviços de prevenção e combate à erosão urbana.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contatar com o Banco Nacional de Habitação – BNH, através do programa de Financiamento para Saneamento - FINASA, nos termos da RD 53/73/BNH, empréstimo de financiamento até o limite de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para execução de obras e serviços relacionados com:
a- Terraplanagem em ruas do perímetro urbano;
b- Galerias de águas pluviais;
c – Dissipadores em galerias de águas pluviais;
d – Meios-fios;
e – Revestimento primário de ruas;
f – Asfalto de penetração invertida;
g – Outros serviços e obras e/ou serviços acima, inclusive paisagismo e similares.

Art. 2° - Para efeito do presente financiamento fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar contratos e financiamentos com o BNH, com as cláusulas de praxe permitidas ou exigidas pelo órgão financiador e oferecer com garantia procurações para aquela entidade financeira e/ou seu Agente Financeiro constante dos contratos de empréstimos para receber parcelas das quotas, a que o município tiver direito do Fundo de Participação dos Municípios – F.P.M. – no imposto sobre a Circulação de Mercadorias ICM, em importância mensal a ser estabelecida nos respectivos contratos.

Art. 3° - Fica ainda, o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar na dotação própria utilizando-se do financiamento até o seu total.

Art. 4° - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 22 de outubro de 1975.

 

João Thomaz de Aquino
-Prefeito Municipal-