LEI MUNICIPAL Nº 797/2003, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003
Autoriza o Poder Executivo a manter Conta Corrente de Depósitos no Banco Brasileiro de Descontos S/A – Agência Postal em Leópolis, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Leópolis, Sr. Sebastião Braz da Silva, no uso das atribuições legais,
Faço saber que a Câmara de Vereadores, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir e movimentar conta corrente de depósitos a vista no Banco Brasileiro de Descontos S/A – Agência Postal em Leópolis/PR, com a finalidade de efetuar pagamento de pessoal da Prefeitura Municipal de Leópolis.
§ Único – as dotações orçamentárias pertencentes à Câmara de Vereadores poderão ser depositadas em seu nome, em conta especial, para movimentação na forma de seu Regimento Interno.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 18 de dezembro de 2003.
Sebastião Braz Da Silva
-Prefeito Municipal