LEI MUNICIPAL Nº 798/2003, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003

Autoriza a Poder Executivo a Cancelar o Saldo de Dotação Orçamentária aberto através de Crédito Especial.

A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

LEI

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a cancelar o Saldo de Dotação Orçamentária da seguinte conta:
06.00-Divisão de Educação e Cultura
06.02-Seção da Escola Municipal AMP
12.361.00961-097- Construção da Quadra na Escola AMP
(0741) - 44.90.00.00-Obras e Equipamentos.................................17.509,28

Art. 2º - Este Saldo de Dotação Orçamentária será usado para reforço de dotação da seguinte conta:
06.00-Divisão de Educação e Cultura
06.01-Seção de Ensino Fundamental
12.361.00462-046-Manutenção Ensino Fundamental – FUNDEF
(0560) - 31.90.00.00-Pessoal e Encargos Sociais.........................17.509,28

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 18 de dezembro de 2003.

 

Sebastião Braz Da Silva
-Prefeito Municipal-