LEI MUNICIPAL Nº 706/2000, DE 24 DE MAIO DE 2000

Altera Lei Municipal nº 664/97, 698/99 e Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a alterar as Leis Municipal nº 664/97, de 19/06/97 e 698/99, de 31/08/99, como segue:
Parágrafo Primeiro – Na Lei Municipal n° 664/97, a qual dispõe sobre o Plano Plurianual - 1999/2001, inserir Programas, Metas e Objetivos a saber:

CÓDIGO  FUNÇÃO/META  OBJETIVO EXERCÍCIO
10 Habitação/Urbanismo Implantação e execução das ações de melhoria em unidades habitacionais destinada às pessoas carentes. 2000

Parágrafo Segundo – Na Lei Municipal nº 698/99, a qual dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para exercício, inserir metas e prioridades a saber:
I – no artigo 12, item III:
Construção de Unidades Habitacionais.

Art. 2º - Fica, também, o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial até o valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) para cobrir despesas com à construção de unidades habitacionais.

Art. 3º - As despesas a que refere-se o artigo anterior, serão contabilizadas na seguinte dotação:
05-DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
05.01-Seção de Obras
10573161.048-Construção de Unidades Habitacionais
4.1.1.0.00-Obras e Instalações.....................................R$ 45.000,00

Art. 4º - Os recursos necessários para à abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo anterior, desta Lei, serão obtidos com a redução total e/ou parcial da seguinte dotação orçamentária:
03-DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
03.01-Administração
03070212.008-Encargos Sociais
3.1.1.1.004-Obrigações Patronais

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 24 de maio de 2000.

 

 

Luiz Antonio Anastácio da Silva
-Prefeito Municipal-