LEI MUNICIPAL Nº 438/1989, DE 09 DE JANEIRO DE 1989

Faz urbanização, doação e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º - Fica urbanizado uma área de 7.525,72 m2 de propriedade da Prefeitura Municipal de Leópolis, constituída pelo terreno assim limitado: Ao norte, com a rodovia PR-160 com 135,00 m; a Leste, em 52,67 m; ao Sul com remanescente do mesmo terreno com 135,58 m; a Oeste com a rua José Norberto Antunes, em 60,38 m.
Parágrafo Único – O terreno de que trata este artigo foi adquirido do Sr. Alípio Domingues de Souza, em caráter de permuta.

Art. 2º - Fica doado a área de que trata o artigo primeiro à COPROCAFÉ – Cooperativa de Cafeicultores da Zona de Cornélio Procópio Ltda, para construção de entreposto, armazém e outros, para atendimento aos agricultores do município.

Art. 3º - Fica obrigada a COPROCAFÉ a dar início nas obras dentro de sessenta dias e um ano para colocá-la em funcionamento. Caso haja insucesso da mesma, o terreno e suas benfeitorias passam a reintegrar o Patrimônio da Prefeitura.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 09 de janeiro de 1989.

 

Sérgio Reis Bordonal
-Prefeito Municipal-