LEI MUNICIPAL Nº 439/1989, DE 09 DE JANEIRO DE 1989

Doa área de terras urbanas e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º - Fica doado à EMATER – Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural, uma área de terras urbanas, para construção de seu escritório e residência do seu responsável, no município.
Parágrafo Único – A área de que trata este artigo, está localizada na Av. Munhoz da Rocha, na Quadra 01, lote 13-A entre o lote 13-12 B e parte do mesmo lote, com uma área de 210 m2.

Art. 2º - A Empresa beneficiada se comprometerá em construir o prédio dentro de 06 meses, a partir da data de publicação desta Lei.

Art. 3º - Caso o prazo fixado no artigo anterior, não seja obedecido, o terreno e suas benfeitorias retornam ao Patrimônio da Prefeitura, sem que caiba à EMATER, qualquer indenização.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 09 de janeiro de 1989.

 

Sérgio Reis Bordonal
-Prefeito Municipal-

 

(Revogado pela LEI Nº 449/1989, DE 03 DE JULHO DE 1989)