LEI MUNICIPAL Nº 442/1989, DE 11 DE ABRIL DE 1989

Concede reajustes aos funcionários da Prefeitura e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder aos funcionários efetivos do município, um reajuste na ordem de 20% (vinte por cento) sobre seus vencimentos a partir de 01 de março de 1989.
Parágrafo Único – O reajuste de que trata o artigo incide, também, sobre a remuneração dos inativos, pensionistas e conforme Tabela A e B dos efetivos e comissionados.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 11 de abril de 1989.

 

Sérgio Reis Bordonal
-Prefeito Municipal-