LEI Nº 002/2014, DE 13 DE MARÇO DE 2014

Revoga o artigo 8º, o inciso III do artigo 13, os Parágrafos 4º, 5º e 6º do artigo 16 e o Parágrafo Único do artigo 80 e altera o “caput” do artigo 16 e o artigo 79 da Lei nº 897/2007, de 30 de Abril de 2007 e dá outras providências

Cléa Márcia Bernardes de Oliveira, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica revogado o artigo 8º, o inciso III do artigo 13, os Parágrafos 4º, 5º e 6º do artigo 16 e o Parágrafo Único do artigo 80 da Lei nº 897/2007 de 30 de Abril de 2007.

Art. 2º - Fica alterado o “caput” do artigo 16 e o artigo 79 da Lei nº 897/2007 de 30 de Abril de 2007, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16 - O CMDCA, vinculado e não subordinado a Secretaria Municipal de Assistência Social, é composto por 12 membros titulares e igual número de suplentes assim discriminados:
I – Oito membros representantes do Poder Executivo Municipal, indicados preferencialmente dentre as áreas das políticas sociais afetas à criança e ao adolescente;
a) Dois representantes da Assistência Social;
b) Dois representantes da Saúde;
c) Dois representantes da Educação;
d) Dois representantes de Finanças e planejamento
II – Dois representantes do Ministério Público;
III – Dois representantes do Poder Judiciário;
IV – Doze membros representantes da sociedade civil organizada, representantes de entidades e/ou movimento cuja direção contemple a participação de crianças e adolescentes e atua em defesa dos direitos deles, constituídas e em funcionamento há pelo menos um ano

Art. 79 – A definição da política de atendimento aos direitos da criança e do adolescente será estabelecida com base em diagnóstico da realidade Leopolense elaborado mediante pesquisa científica sob a responsabilidade do CMDCA, com a colaboração do Conselho Tutelar”. 

Art. 3 - Esta Lei e seus efeitos entrarão em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita, 13 de Março de 2014.

 

Cléa Márcia Bernardes de Oliveira
Prefeita do Município

 

(Revogado pela LEI N° 011/2016, DE 02 DE JUNHO DE 2016)

Este texto não substitui o publicado na edição 288 do Boletim Oficial de Leópolis.