LEI MUNICIPAL Nº 443/1989, DE 03 DE MAIO DE 1989
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de NCZ$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos cruzados novos), para cobrir despesas com a aquisição de um terreno localizado na zona rural do município de Leópolis, com 7.211,60m2 (sete mil, duzentos e onze metros e sessenta centímetros quadrados), confrontando – se ao sul com a PR – 160, ao norte com terreno de Irmãos Toneze, a Oeste com a estrada que liga a PR – 160 ao Distrito de Jandinópolis e a Leste com remanescente do próprio terreno.
Art. 2º - As despesas de que trata o artigo anterior serão contabilizadas na seguinte dotação:
02 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
0200 – Administração
4.2.1.0.00 – Aquisição de Imóveis......................NCZ$ 2.500,00
Art. 3º- Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o artigo anterior serão obtidos do superávit Financeiro do Exercício de 1988.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 03 de maio de 1989.
Sérgio Reis Bordonal
-Prefeito Municipal-