LEI MUNICIPAL Nº 446/1989, DE 24 DE MAIO DE 1989
Concede reajustes, corrige proventos e pensão, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder reajustes na ordem de 27.39 % (vinte e sete ponto trinta e nove) por cento a todos os funcionários efetivos da Prefeitura.
Art. 2º - Os Pensionistas e Inativos passam a ter seus proventos regulados por fator fixo sobre o Piso Salarial Nacional, conforme tabelas em anexo.
Art. 3º - Fica, também, o Executivo Municipal, autorizado a conceder reajustes aos Funcionários Efetivos, todas às vezes que o Governo Federal reajustar o Piso Nacional de Salários, e na mesma proporção percentual.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 24 de maio de 1989.
Sérgio Reis Bordonal
-Prefeito Municipal-