LEI MUNICIPAL Nº 447/1989, DE 14 DE JUNHO DE 1989

Doa área urbana e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1º - Fica doado uma área de terras urbanas, medindo 308,53 metros quadrados, constituída pelo lote nº 015, da Quadra “C”, no Jardim Esperança, ao Sr. Olindo Matheus Moreti.
Parágrafo Único – O beneficiado pelo lote de que trata o artigo, deverá construir um desmonte de carros, ou seja um “Ferro Velho”.

Art. 2º - Fica determinado ao contemplado por esta lei em fechar a área, evitando poluição de qualquer espécie, aos vizinhos. Determina-se, também, que deverá iniciar a obra em sessenta dias, concluí-la em um ano, a partir da data de publicação desta, e a mesma não poderá Ter sua construção paralisada por mais de sessenta dias. Caso ocorra o contrário às determinações desta, o imóvel e suas benfeitorias, retornam ao Patrimônio da Prefeitura, sem indenização ao ex - proprietário.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 14 de junho de 1989.

 

Sérgio Reis Bordonal
-Prefeito Municipal-