LEI MUNICIPAL Nº 448/1989, DE 30 DE JUNHO DE 1989
Altera itens I e II do Art. 73 da Lei nº 419/88 de 23 de junho de 1988.
O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Ficam alterados os itens I e II do artigo 73, da Lei nº 419/88 de 23 de junho de 1988, que passam a Ter a seguinte redação:
I. estradas municipais: principais ou troncos terão pista de rolamento de sete a doze metros de largura com faixa de domínio de quinze metros de cada lado;
II. estradas municipais: secundárias terão pista de rolamentos de até oito metros de largura, com faixa lateral de até 15 metros de cada lado, denominada faixa de domínio.
Art. 2º - Os demais artigos da citada Lei, na Súmula acima, permanecem inalterados.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 30 de junho de 1989.
Sérgio Reis Bordonal
-Prefeito Municipal-