LEI MUNICIPAL Nº 449/1989, DE 03 DE JULHO DE 1989

Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial para aquisição de terrenos e posterior doação à EMATER e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1º -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial até o valor de NCZ$ 6.000,00 (Seis mil cruzados novos) para cobrir despesas com a aquisição de um terreno com 406 m2, situado na Quadra 8-A, lote 01, confrontando-se de frente com a rua Vereador Júlio da silva, com a extensão de 29 metros, esquina com a rua Pedro Domingues de Souza, com a extensão de 14 metros e fundos com 29 metros divisando com o lote 1-A e 14 metros com o lote nº 1-C.

Art. 2º - As despesas de que trata o artigo anterior serão contabilizados na seguinte dotação:
02 – ADMINISTRAÇÃO
0200 – Administração
4.2.1.0.00 – Aquisição de Imóveis..........NCZ$ 6.000,00

Art. 3º - Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional que trata o artigo anterior serão obtidos com a redução parcial da seguinte dotação orçamentária:
04 – DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
0401 – Seção de Obras
4.1.1.1.00 – Obras e Instalações............NCZ$ 6.000,00

Art. 4º - O terreno referido no artigo primeiro, será doado à EMATER – Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural, para construir um prédio a fim de instalar seu Escritório Local, e colocá-lo em funcionamento até o dia 31 de dezembro de 1989. Caso haja algum impedimento no cumprimento deste artigo, o terreno e suas benfeitorias retornam ao Patrimônio da Prefeitura, sem qualquer indenização a Empresa beneficiada.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Lei nº 439/89 de 09 de janeiro de 1989.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 03 de julho de 1989

 

Sérgio Reis Bordonal
-Prefeito Municipal-

 

(Revogado pela LEI Nº 462/1990, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1990)