LEI MUNICIPAL Nº 450/1989, DE 17 DE JULHO DE 1989

Revoga artigos da Lei nº 444/89, altera tabela de salários, Anexo I e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1º - Fica revogado o artigo 15 e seu parágrafo, da Lei nº 444/89, a partir de 31 de maio de 1989.

Art. 2º - O Anexo I, Tabela de Salários, que determinam forma, referência, função/formação, piso salarial, qualificação, do servidor integrante do Quadro Próprio do Magistério, também ficam revogados a partir de 31 de maio de 1989.

Art. 3º - A nova Tabela de Salários com as características constantes da antiga tabela referida no art. 2º, entrará em vigor a partir de 01 de julho de 1989 e passará a fazer parte integrante desta Lei, com vigor a partir de 01 de julho de 1989.

Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a rever a Tabela constante desta, por Decreto, todas as vezes que a política salarial alterar-se e a receita da Prefeitura comportar-se.

Art. 5º - Os demais artigos da Lei nº 444/89 continuam inalterados.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 17 de julho de 1989.

 

Sérgio Reis Bordonal
-Prefeito Municipal-