LEI MUNICIPAL Nº 451/1989, DE 25 DE SETEMBRO DE 1989

Autoriza o Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte  

LEI

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício, um Crédito Adicional suplementar no valor de NCZ$. 499.544,49 (quatrocentos e noventa e nove mil, quinhentos e quarenta e quatro cruzados novos e quarenta e nove centavos), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

00 PODER LEGISLATIVO    
0000 Câmara Municipal    
3.1.1.1.01 Vencimentos e Vantagens fixas NCZ$ 14.500,00
3.1.1.1.03 Outras Despesas Variáveis NCZ$ 14.500,00
3.1.3.1.00 Remuneração de Serviços Pessoais NCZ$ 7.000,00
3.1.3.2.00 Outros Serviços e Encargos NCZ$ 1.500,00
3.2.5.1.00 Inativos NCZ$ 4.500,00
01 PODER EXECUTIVO    
0100 Gabinete do Prefeito    
3.1.1.1.01 Vencimentos e Vantagens Fixas NCZ$ 41.000,00
3.1.1.1.02 Diárias NCZ$ 3.500,00
02 DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO    
0200 Administração    
3.1.1.1.01 Vencimentos e Vantagens Fixas NCZ$ 30.000,00
3.1.1.1.02 Diárias NCZ$ 1.000,00
3.1.1.3.00 Obrigações Patronais NCZ$ 37.914,49
3.1.3.1.00 Remuneração de Serviços Pessoais NCZ$ 700,00
3.2.5.1.00 Inativos NCZ$ 27.200,00
3.2.5.2.00 Pensionistas NCZ$ 15.400,00
4.3.5.1.00 Amortização da Dívida Contratada NCZ$ 2.600,00
03 DIVISÃO DE FINANÇAS    
0301 Seção de Tributação e Fiscalização    
3.1.1.1.01 Vencimentos e Vantagens Fixas NCZ$ 7.700,00
0302 Contabilidade    
3.1.1.1.01 Vencimentos e Vantagens Fixas NCZ$ 25.000,00
0303 Tesouraria    
3.1.1.1.01 Vencimentos e Vantagens Fixas NCZ$ 9.300,00
04 DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇ.E SERV. URB.    
0400 Administração    
3.1.1.1.01 Vencimentos e Vantagens Fixas NCZ$ 7.400,00
0402 Seção de Água e Esgotos    
3.1.1.1.01 Vencimentos e Vantagens Fixas NCZ$ 4.500,00
0403 Seção de Estradas Municipal    
3.1.1.1.01 Vencimentos e Vantagens Fixas NCZ$ 36.000,00
3.2.5.1.00 Inativos NCZ$ 2.850,00
0405.1 Seção de Limpeza Pública    
3.1.1.1.01 Vencimentos e Vantagens Fixas NCZ$ 2.900,00
0405.4 Seção de Praças, Parques e Jardins    
3.1.1.1.01 Vencimentos e Vantagens Fixas NCZ$ 1.350,00
0405.6 Seção de Cemitério    
3.1.1.1.01 Vencimentos e Vantagens Fixas NCZ$ 3.130,00
05 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA    
0501 Ensino Primário    
3.1.1.1.01 Vencimentos e Vantagens Fixas NCZ$ 169.000,00
0502 Educação Física e Desportos    
3.1.1.1.01 Vencimentos e Vantagens Fixas NCZ$ 1.400,00
0503 Pesquisas, Orientação e Difusão Cultural - Biblioteca Pública Municipal      
3.1.1.1.01 Vencimentos e Vantagens Fixas NCZ$ 2.200,00
06 DIVISÃO DE SAÚDE E SERVIÇO SOCIAL    
0602 Assistência Médica e Odontológica    
3.1.1.1.01 Vencimentos e Vantagens Fixas NCZ$ 24.900,00
3.1.1.1.02 Diárias NCZ$ 600,00

Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior serão obtidos do Provável Excesso de Arrecadação, conforme demonstrativo nº 02/89, anexo.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, 25 de setembro de 1989

 

Sérgio Reis Bordonal
-Prefeito Municipal-