LEI MUNCIPAL Nº 452/1989, DE 13 DE OUTUBRO DE 1989

Altera artigo da Lei nº 391/86 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1º - Fica alterado o valor do artigo 212, do Código Tributário Municipal, para NCZ$. 14,73 (Quatorze cruzados novos e setenta e três centavos).
Parágrafo Único: Fica também, o Executivo Municipal, autorizado a rever por Decreto, o valor deste artigo todas às vezes que o mesmo defasar-se, nas mesmas proporções do índice inflacionário oficial do País.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 13 de outubro de 1989.

 

Sérgio Reis Bordonal
-Prefeito Municipal-

 

(Revogado pela LEI MUNICIPAL Nº 616/1994, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1994)