LEI MUNICIPAL Nº 454/1989, DE 19 DE OUTUBRO DE 1989

Autoriza demolir e doar escolas rurais e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1º - Fica autorizado o Prefeito Municipal a demolir as Escolas dos bairros: Tangará, Alto Alegre e Casa Branca.

Art. 2º - As Escolas motivo desta Lei, não reúnem possibilidades de reativação, devido o êxodo rural.

Art. 3º - Os materiais aproveitáveis destas Escolas, serão destinados à construção da sede da Associação dos Servidores Públicos de Leópolis.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 19 de outubro de 1989.

 

Sérgio Reis Bordonal
-Prefeito Municipal-