LEI MUNICIPAL Nº 455/1989, DE 26 DE OUTUBRO DE 1989

Doa área de terras urbanas e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1º - Fica doado uma área de terras urbanas, com 260 metros quadrados, constituída pelo lote nº 01 da Quadra C, no Jardim Esperança, desta cidade.

Art. 2º - O beneficiado com esta doação, o Sr. Antonio Irineu Bozelli, se compromete a construir um prédio para instalação de uma máquina para beneficiamento de arroz e empacotamento de gêneros alimentícios.

Art. 3º - A obra deverá Ter início dentro de (60) sessenta dias e no máximo um ano para sua conclusão e funcionamento. Ocorrendo o contrário, o terreno e suas benfeitorias passam a reintegrar o Patrimônio da Prefeitura, sem direito a indenização.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 26 de outubro de 1989.

 

Sérgio Reis Bordonal
-Prefeito Municipal-

 

(Revogado pela LEI Nº 464/1990, DE 23 DE ABRIL DE 1990)