LEI MUNICIPAL Nº 455/1989, DE 26 DE OUTUBRO DE 1989
Doa área de terras urbanas e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica doado uma área de terras urbanas, com 260 metros quadrados, constituída pelo lote nº 01 da Quadra C, no Jardim Esperança, desta cidade.
Art. 2º - O beneficiado com esta doação, o Sr. Antonio Irineu Bozelli, se compromete a construir um prédio para instalação de uma máquina para beneficiamento de arroz e empacotamento de gêneros alimentícios.
Art. 3º - A obra deverá Ter início dentro de (60) sessenta dias e no máximo um ano para sua conclusão e funcionamento. Ocorrendo o contrário, o terreno e suas benfeitorias passam a reintegrar o Patrimônio da Prefeitura, sem direito a indenização.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 26 de outubro de 1989.
Sérgio Reis Bordonal
-Prefeito Municipal-