LEI MUNICIPAL Nº 456/1989, DE 26 DE OUTUBRO DE 1989

Doa áreas urbanas e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Fica doado os lotes urbanos abaixo relacionados, aos interessados conforme especifica:
§ 1° - o lote nº 12 com área de 281,82 m2 e o lote nº 15 com área de 308,53 m2, para o Sr. Eraldo Olívio dos Santos, construir um Depósito de Material de Construção e um Escritório na Quadra C;
§ 2° - os lotes nºs 16 a 21 da Quadra B, num total de 1.791,87 m2, para o Sr. Ébio Ferraz de Carvalho Netto, para construir o comércio de Torrefação e Moagem de Café;
§ 3° - os lotes nºs 24, 27, 28 e 30, da Quadra B, totalizando 1.273,80 m2, para o Sr. Armelindo Ortiz de Oliveira, instalar um comércio de Implementos Agrícolas novos e usados;
§ 4° - o lote nº 02, com 240 m2, da Quadra C, para a Sra. Jacira da Silva Silvério, construir um Ateliê de Costura; e
§ 5° - Parte do lote nº 06, medindo 6 x 20 m, com a área de 120 m2, para o Sr. Moisés Passagnolo, construir uma barbearia.

Art. 2° - Os beneficiados por esta Lei, deverão iniciar a obra dentro de 60 dias e concluí-la, pondo em funcionamento em um ano. Caso contrário o terreno e suas benfeitorias reincorporarão ao Patrimônio da Prefeitura, sem direito a indenização.

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 26 de outubro de 1989.

 

Sérgio Reis Bordonal
-Prefeito Municipal-