LEI MUNICIPAL Nº 458/1989, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1989
Estima e Receita e Fixa a Despesas do Município de Leópolis, para o exercício financeiro de 1990.
A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1° - O Orçamento Geral do município, para o exercício financeiro de 1990, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a receita em NCZ$ 18.920.000,00 (dezoito milhões, novecentos e vinte mil cruzados novos) e fixa a despesa em igual importância.
Art. 2° - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes do Anexo I, de acordo com a seguinte desdobramento:
1. RECEITAS CORRENTES | NCZ$ | 18.323.000,00 |
-Receita Tributária | NCZ$ | 2.192.000,00 |
-Receita Patrimonial | NCZ$ | 680.000,00 |
-Receita Industrial | NCZ$ | 5.000,00 |
-Transferências Correntes | NCZ$ | 15.311.000,00 |
-Outras Receitas Correntes | NCZ$ | 135.000,00 |
2. RECEITAS DE CAPITAL | NCZ$ | 597.000,00 |
-Operações de Crédito | NCZ$ | 50.000,00 |
-Alienação de Bens | NCZ$ | 10.000,00 |
-Transferências de Capital | NCZ$ | 513.500,00 |
-Outras Receitas de Capital | NCZ$ | 23.500,00 |
TOTAL GERAL DAS RECEITAS | NCZ$ | 18.920.000,00 |
Art. 3° - A despesa será realizada segundo as discriminações constantes dos quadros que integram esta Lei, e terá o seguinte desdobramento:
1. PODER LEGISLATIVO | NCZ$ | 976.000,00 |
00.01 – Câmara Municipal | NCZ$ | 976.000,00 |
2. PODER EXECUTIVO | NCZ$ | 17.944.000,00 |
01.01 – Gabinete do Prefeito | NCZ$ | 1.380.000,00 |
02.01 – Seção de Administração | NCZ$ | 4.570.000,00 |
03.01 – Seção de Fiscalização, Tributação e Arrecadação | NCZ$ | 309.000,00 |
03.02 – Seção de Contabilidade e Orçamento | NCZ$ | 590.000,00 |
04.01 – Seção de Obras | NCZ$ | 700.000,00 |
04.02 – Seção de Estradas Municipal | NCZ$ | 2.785.000,00 |
04.03 – Seção de Serviços Urbanos | NCZ$ | 717.000,00 |
05.01 – Seção de ensino Primário | NCZ$ | 5.176.000,00 |
05.02- Seção de Cultura e Esportes | NCZ$ | 92.000,00 |
06.01 - Seção de Saúde e Assistência Social | NCZ$ | 1.625.000,00 |
TOTAL GERAL DAS DESPESAS | NCZ$ | 18.920.000,00 |
Art. 4° - Com a finalidade de atender à insuficiência de caixa, fica o Executivo Municipal autorizado a realizar Operações de Créditos por antecipação da receita.
Art. 5º - De conformidade com o Parágrafo 1º, artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais suplementares por decreto, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total das despesas fixadas neta Lei.
Parágrafo Único – Fica também, autorizado e não será computada para efeito do limite fixado neste artigo, a suplementação pelo valor do excesso de arrecadação sobre a previsão orçamentária
Art. 6° - A fim de manter atualizado os custos orçamentários de Projetos e Atividades, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder por decreto a compensação entre fontes de recursos ordinários e vinculados que custeiam os programas de trabalho, isto quando a arrecadação dos vinculados ocorrer de modo diferente da previsão.
Art. 7° - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1990, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 22 de novembro de 1989
Sérgio Reis Bordonal
-Prefeito Municipal-