LEI MUNICIPAL Nº 458/1989, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1989

Estima e Receita e Fixa a Despesas do Município de Leópolis, para o exercício financeiro de 1990.

A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1° - O Orçamento Geral do município, para o exercício financeiro de 1990, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a receita em NCZ$ 18.920.000,00 (dezoito milhões, novecentos e vinte mil cruzados novos) e fixa a despesa em igual importância.

Art. 2° - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes do Anexo I, de acordo com a seguinte desdobramento:

1. RECEITAS CORRENTES NCZ$ 18.323.000,00
-Receita Tributária NCZ$ 2.192.000,00
-Receita Patrimonial NCZ$ 680.000,00
-Receita Industrial NCZ$ 5.000,00
-Transferências Correntes NCZ$ 15.311.000,00
-Outras Receitas Correntes NCZ$ 135.000,00
2. RECEITAS DE CAPITAL NCZ$ 597.000,00
-Operações de Crédito NCZ$ 50.000,00
-Alienação de Bens NCZ$ 10.000,00
-Transferências de Capital NCZ$ 513.500,00
-Outras Receitas de Capital NCZ$ 23.500,00
TOTAL GERAL DAS RECEITAS NCZ$ 18.920.000,00

Art. 3° - A despesa será realizada segundo as discriminações constantes dos quadros que integram esta Lei, e terá o seguinte desdobramento: 

1. PODER LEGISLATIVO NCZ$ 976.000,00
00.01 – Câmara Municipal NCZ$ 976.000,00
2. PODER EXECUTIVO NCZ$ 17.944.000,00
01.01 – Gabinete do Prefeito NCZ$ 1.380.000,00
02.01 – Seção de Administração NCZ$ 4.570.000,00
03.01 – Seção de Fiscalização, Tributação e Arrecadação NCZ$ 309.000,00
03.02 – Seção de Contabilidade e Orçamento NCZ$ 590.000,00
04.01 – Seção de Obras NCZ$ 700.000,00
04.02 – Seção de Estradas Municipal NCZ$ 2.785.000,00
04.03 – Seção de Serviços Urbanos NCZ$ 717.000,00
05.01 – Seção de ensino Primário NCZ$ 5.176.000,00
05.02-   Seção de Cultura e Esportes NCZ$ 92.000,00
06.01 -  Seção de Saúde e Assistência Social NCZ$ 1.625.000,00
TOTAL GERAL DAS DESPESAS NCZ$ 18.920.000,00

Art. 4° - Com a finalidade de atender à insuficiência de caixa, fica o Executivo Municipal autorizado a realizar Operações de Créditos por antecipação da receita.

Art. 5º - De conformidade com o Parágrafo 1º, artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais suplementares por decreto, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total das despesas fixadas neta Lei.
Parágrafo Único – Fica também, autorizado e não será computada para efeito do limite fixado neste artigo, a suplementação pelo valor do excesso de arrecadação sobre a previsão orçamentária

Art. 6° - A fim de manter atualizado os custos orçamentários de Projetos e Atividades, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder por decreto a compensação entre fontes de recursos ordinários e vinculados que custeiam os programas de trabalho, isto quando a arrecadação dos vinculados ocorrer de modo diferente da previsão.

Art. 7° - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1990, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 22 de novembro de 1989

 

Sérgio Reis Bordonal
-Prefeito Municipal-