LEI MUNICIPAL Nº 459/1989, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1989

Autoriza o Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do exercício, um Crédito Adicional Suplementar no valor de NCZ$ 20.450,00 (vinte mil, quatrocentos e cinquenta cruzados novos), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

00 PODER EXECUTIVO    
0000 Câmara Municipal    
3.1.1.1.01 Vencimentos e Vantagens Fixas NCZ$ 3.600,00
3.1.1.1.03 Outras despesas variáveis NCZ$ 3.600,00
02 DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO    
0200 Administração    
3.1.1.3.00 Obrigações Patronais NCZ$ 4.500,00
04 DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇ. E SERV. URBANOS    
0402 Seção de Água e Esgotos    
3.1.1.1.01 Vencimentos e vantagens fixas NCZ$ 50,00
0403 Seção de Estradas Municipal    
3.1.1.1.01 Vencimentos e vantagens fixas NCZ$ 3.600,00
0405.1 Seção de Limpeza Pública      
3.1.1.1.01 Vencimentos e vantagens fixas NCZ$ 150,00
0405.4 Setor de Praças, Parques e Jardins    
3.1.1.1.01 Vencimentos e vantagens fixas NCZ$ 350,00
05 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA    
0501 Ensino Primário    
3.1.1.1.01 Vencimentos e Vantagens fixas NCZ$ 4.400,00
0502 Educação física e desportos    
3.1.1.1.03 Outras despesas variáveis NCZ$ 200,00

Art. 2° -  Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional suplementar de que trata o artigo anterior, serão obtidos com a redução total e/ou parcial das seguintes dotações orçamentárias:

00 PODER LEGISLATIVO    
0000 Câmara Municipal    
3.1.2.0.00 Material de Consumo NCZ$ 107,76
01 PODER EXECUTIVO    
0100 Gabinete do Prefeito    
3.1.1.1.02 Diárias NCZ$ 400,00
02 DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO    
0200 Administração    
3.1.9.2.00 Despesas de Exercício anterior NCZ$ 3,68
3.2.5.1.00 Inativos NCZ$ 4.300,00
3.2.5.2.00 Pensionistas NCZ$ 1.650,00
3.2.5.3.00 Salário Família NCZ$ 20,00
03 DIVISÃO DE FINANÇAS    
0301 Seção de Tributação e Fiscalização    
3.1.1.1.02 Diárias NCZ$ 1.150,00
3.2.5.3.00 Salário Família NCZ$ 50,00
0302 Contabilidade    
3.1.1.1.02 Diárias NCZ$ 384,91
3.2.5.3.00 Salário família NCZ$ 31,33
04 DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇ. E SERV. URBANOS    
0400 Administração    
3.1.1.1.01 Vencimentos e Vantagens Fixas NCZ$ 4.300,00
3.1.1.1.02 Diárias NCZ$ 750,00
0403 Seção de Estradas Municipal NCZ$ 948,67
3.1.1.1.02 Diárias NCZ$ 2.200,00
3.1.1.1.03 Outras Despesas Variáveis NCZ$ 450,00
3.2.5.1.00 Inativos    
0405.4 Setor de Praças, Parques e Jardins    
3.1.3.2.00 Outros Serviços e Encargos NCZ$ 18,16
0405.5 Setor de Mercados, Feiras e Matadouro    
3.1.1.1.03 Outras Despesas Variáveis NCZ$ 80,00
3.1.3.2.00 Outros Serviços e Encargos NCZ$ 85,00
05 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA    
0502 Educação Física e Desportos    
3.1.3.2.00 Outros Serviços e Encargos NCZ$ 20,34
0503 Pesquisa, Orientação e Divulgação Cultural - Biblioteca Pública Municipal     
3.1.2.0.00 Material de Consumo NCZ$ 0,15
06 DIVISÃO DE SAÚDE E SERV. SOCIAL       
0602 Assistência Médica Odontológica    
3.1.1.1.01 Vencimentos e Vantagens Fixas NCZ$ 2.900,00
3.1.1.1.02 Diárias NCZ$ 600,00

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, 11 de dezembro de 1989.

 

Sérgio Reis Bordonal
-Prefeito Municipal-