LEI MUNICIPAL Nº 460/1989, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1989

Doa áreas urbanas e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte    

LEI

Art. 1° - Fica doado uma área de 725 m2 ao Sr. José Passagnolo, para ampliação do seu Posto de Gasolina, constituída por 10 metros com a rua Tiradentes, no sentido oeste/leste mesma distância com a PR-160 e 72,5 metros dividindo com o próprio e em igual extensão com remanescente do terreno.

Art. 2° - Fica, também doado ao Sr. Jair Carlos Lanza, uma área de 6439 m2, remanescente do terreno que destinava-se a construção do Ginásio de Esportes, constituída por 90 metros divisa com a rua Tiradentes sentido oeste/leste, 72,5 metros com propriedade do Sr. José Passagnolo, e o restante divisa com a PR-160 e divisa com fundos do novo conjunto popular.
Parágrafo Único – A área que refere este artigo é para o beneficiado construir um Armazém graneleiro para recebimento e comercialização de grãos.

Art. 3° - Os beneficiados com esta lei, deverão iniciar as obras dentro de um prazo máximo de sessenta dias e um ano para colocá-las em funcionamento. Não havendo obediência a esta, os terrenos motivo da doação, retornarão o patrimônio da Prefeitura, sem direito de indenização ou restituição quaisquer aos supostos proprietários.

Art. 4° - Esta lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 26 de dezembro de 1989.

 

Sérgio Reis Bordonal
-Prefeito Municipal-