LEI MUNICIPAL Nº 461/1990, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1990
Doa área urbana e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1° - Fica doado uma área de 280 m2. Constituída pelo lote nº 14, da Quadra C, do Jardim Esperança, ao Sr. Creuso Aparecido Coelho.
Art. 2° - A doação de que trata o artigo primeiro é para o beneficiado construir um prédio e instalar uma auto elétrica.
Art. 3° - O beneficiado por esta lei, terá o prazo máximo de sessenta dias a partir da publicação desta, para iniciar a obra e o prazo de até um ano para colocá-la em funcionamento.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 13 de fevereiro de 1990.
Sérgio Reis Bordonal
-Prefeito Municipal-