LEI MUNICIPAL Nº 462/1990, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1990

Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar uma área de terras urbanas e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma área de terras com 406 m2, situada na Quadra 8-A, lote 01, confrontando-se de frente com a rua Vereador Júlio da Silva, com extensão de 29 metros, esquina com a rua Pedro Domingues de Souza, com extensão de 14 metros e fundos com 29 metros divisando com o lote 1-A e 14 metros com o lote 1-C.

Art. 2° - A doação de que trata o artigo anterior é destinada a EMATER – Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural, com a finalidade de construir um Prédio com 60 m2 a fim de instalar seu Escritório local, e colocá-lo em funcionamento até 31 de maio de 1990.
§ Único – Caso haja algum impedimento no cumprimento deste artigo, o terreno e suas benfeitorias retornarão ao Patrimônio da Prefeitura, sem qualquer indenização a Empresa beneficiada.

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial o artigo 4º da Lei nº 449/89 de 03 de julho de 1989.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 13 de fevereiro de 1990.

 

Sérgio Reis Bordonal
-Prefeito Municipal-