LEI MUNICIPAL Nº 463/1990, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1990
Autoriza o Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do corrente exercício, um Crédito Adicional Especial até o valor de NCZ$ 70.000,00 (Setenta mil cruzados novos), destinados a aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para a Creche do Povoado da Primavera, sendo os mesmos contabilizados na seguinte dotação:
05 | DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA | ||
05.01 | Seção de Ensino Primário | ||
08411851.29 | Equipar a Creche do Bairro da Primavera | ||
4.1.2.0.00 | Equipamentos e Material Permanente | NCZ$ | 70.000,00 |
Art. 2° - O recurso necessário à abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior será obtido com o a redução orçamentária da seguinte dotação:
04 | DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERV. | ||
04.02 | Seção de Estradas Municipal | ||
16885342.18 | Manutenção da Unidade | ||
3.1.2.0.00 | Material de Consumo | NCZ$ | 70.000,00 |
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 13 de fevereiro de 1990.
Sérgio Reis Bordonal
-Prefeito Municipal-