LEI MUNICIPAL Nº 463/1990, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1990

Autoriza o Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do corrente exercício, um Crédito Adicional Especial até o valor de NCZ$ 70.000,00 (Setenta mil cruzados novos), destinados a aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para a Creche do Povoado da Primavera, sendo os mesmos contabilizados na seguinte dotação:

05 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA    
05.01 Seção de Ensino Primário    
08411851.29 Equipar a Creche do Bairro da Primavera    
4.1.2.0.00 Equipamentos e Material Permanente NCZ$ 70.000,00

Art. 2° - O recurso necessário à abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior será obtido com o a redução orçamentária da seguinte dotação:

04 DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERV.    
04.02 Seção de Estradas Municipal    
16885342.18 Manutenção da Unidade    
3.1.2.0.00 Material de Consumo NCZ$ 70.000,00

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 13 de fevereiro de 1990.

 

Sérgio Reis Bordonal
-Prefeito Municipal-