LEI Nº 003/2014, DE 27 DE MARÇO DE 2014

Acrescenta Parágrafo Único ao artigo 1º da Lei Municipal nº 867 de 10 de fevereiro de 2006 e dá outras providências

Cléa Márcia Bernardes de Oliveira, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica acrescido o Parágrafo Único ao artigo 1º da Lei Municipal nº 867, de 10 de Fevereiro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...
Parágrafo Único. Fica doada a área constante na matrícula 11.019 (onze mil e dezenove), com 15.168,56 metros quadrados (quinze mil, cento e sessenta e oito metros e cinquenta e seis centímetros quadrados), constituída pelo lote número 01 (um), da quadra 01 (um), para que, em um período de 05 (cinco) anos, sejam construídas unidades habitacionais, sendo que, em caso de não construção no prazo, o bem retornará à propriedade do Município de Leópolis automaticamente."

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita, 27 de Março de 2014.

 

Cléa Márcia Bernardes de Oliveira
Prefeita do Município

Este texto não substitui o publicado na edição 291 do Boletim Oficial de Leópolis.