LEI MUNICIPAL Nº 464/1990, DE 23 DE ABRIL DE 1990

Doa área urbana e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Fica doado ao Sr. Edson Donizetti Campos Godói, uma área de terras urbanas, medindo 480 m2, constituída pelos lotes nºs 10 e 13 da Quadra C, no Jardim Esperança, nesta cidade.

Art. 2° - A doação de que trata o artigo anterior, será para a construção da Cerealista Vale do Mel Ltda.

Art. 3° - O beneficiado por esta doação deverá iniciar a obra no prazo máximo de sessenta dias e colocá-la em funcionamento dentro de um ano.

Art. 4° - A não observância do artigo 3º, implicará ao beneficiado a perda da doação, com o terreno e suas benfeitorias incorporando-se novamente ao Patrimônio da Prefeitura, sem que caiba ao infrator direito a reclamações ou indenizações.

Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Lei nº 455/89 de 26 de outubro de 1989.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 23 de abril de 1990.

 

Sérgio Reis Bordonal
-Prefeito Municipal-