LEI MUNICIPAL Nº 465/1990, DE 23 DE ABRIL DE 1990
Doa área urbana e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1° - Fica doado uma área de terras urbanas com 341.25 m2, constituída pelo lote nº 07, da Quadra C, no Jardim Esperança, nesta cidade, para a Igreja Batista Renovada, CGC nº 75.388.306/0001-66.
Art. 2° - Esta doação é para que o beneficiado construir casa para residência do Zelador e Salas de Escolas Bíblicas dominicais.
Art. 3° - O beneficiado por esta Lei, deverá iniciar as obras constantes do artigo segundo, em sessenta dias e concluí-las dentro de um prazo máximo de um ano. O não cumprimento deste artigo, implicará na reincorporação do bem motivo desta e suas benfeitorias ao Patrimônio da Prefeitura, sem direito a recursos e indenização por parte do beneficiado.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 23 de abril de 1990
Sérgio Reis Bordonal
-Prefeito Municipal-