LEI MUNICIPAL Nº 207/1977, DE 01 DE JUNHO DE 1977

Adota os Estatutos dos Funcionários Civis do Estado do Paraná como Regime Jurídico dos Funcionários da Prefeitura.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis aprovou e eu sanciono a seguinte:

LEI

Art. 1° - Nos termos do disposto no Artigo 78, § 2º da Lei Orgânica do Município (Lei Complementar nº 2 de 18/06/73, fica adotado a Lei Estadual nº 6.174 de 16/11/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Estado) como regime jurídico dos funcionários municipais de Leópolis.

Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 01 de junho de 1977.

 

Geraldo Laert Valério
-Prefeito Municipal-

 

(Revogado pela LEI Nº 795/2003, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003)