LEI MUNICIPAL Nº 022/2008, 20 DE NOVEMBRO DE 2008
Autoriza o Poder Executivo dar em concessão de direito real de uso o barracão do emprego a terceiros e dá outras providências
A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, Aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte
LEI
Art. 1° - Fica o Poder Executivo do Município de Leópolis, Estado do Paraná, autorizado a ceder o Barracão Industrial, deste município, localizado na rua Tiradentes, SN, para J. Miranda & J. Ferreira Ltda, cadastrada no CNPJ nº 09.363.505/0001-95.
§ 1° - A cessão de que trata este artigo, será exclusivamente para instalação de Fábrica de móveis com predominância de madeira e outros de interesses do município, em comodato, ficando a critério da próxima administração em mantê-lo ou revogá-lo.
§ 2° - Para efetivar a cessão por espaço dentro do barracão, serão obedecidos critérios de acordo com o porte de cada empresa, determinado pela capacidade de criação de empregos e geração de ICMS.
§ 3° - As tarifas e impostos que incidirem sobre cada empresa, emissão de alvarás e ISS, com isenção do IPTU e sobre o barracão, como consumo energia elétrica e água, serão de responsabilidade dos beneficiados por esta lei.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 20 de novembro de 2008.
Antonio Gonçalves
-Prefeito Municipal-