LEI MUNICIPAL Nº 023/2008, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2008
Autoriza o Município de Leópolis a ceder o imóvel público ora descrito, sob a forma de permissão de uso de bem público de uso especial, à Associação Comunitária para Desenvolvimento da Terceira Idade – ASTIL.
A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1° - O Município de Leópolis fica autorizado a ceder, em permissão de uso de bem público de uso especial, em caráter precário, à Associação Comunitária para o Desenvolvimento da Terceira Idade, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 02.616.750/0001-18, com endereço na Praça da Matriz, s/nº, no município de Leópolis, o imóvel público abaixo descrito, ora denominado Centro de Eventos, localizado na Rua Suzano Anastácio da Silva, nesta cidade, conforme estatuto social, planta de localização, projetos e memoriais descritivos do imóvel e de suas benfeitorias que fazem parte integrante desta Lei.
Um prédio em alvenaria, com 254,80 m², localizado na rua Suzano Anastácio da Silva, conjunto Morada do Sol III, quadra 4
Parágrafo único. A permissão de uso de que trata o caput do presente artigo, vigorará até 31 de dezembro de 2008, podendo ser prorrogado por prazo indeterminado.
Art. 2° - O imóvel que trata o art. 1° destina-se ao uso especial de eventos sociais promovidos pela Associação Comunitária para o Desenvolvimento da Terceira Idade e de prática desportiva aos seus associados, conforme minuta de Termo de Permissão de Uso de Bem Público de Uso Especial que faz parte integrante desta Lei.
Art. 3° - O uso do bem descrito no artigo 1° não gera nenhum direito à Permissionária e será exercido de forma gratuita.
Parágrafo único: As despesas com a utilização e conservação do bem de que trata o artigo 1° serão suportadas pela Permissionária.
Art. 4° - A presente permissão não está sujeita ao processo licitatório por seu caráter precário, submetendo-se à oportunidade e discricionariedade da Administração Pública Municipal.
Art. 5° - A presente permissão fica condicionada à assinatura pelo representante legal da Associação Comunitária para Desenvolvimento da Terceira Idade, de Termo de Permissão de Uso de Bem Público de Uso Especial do imóvel descrito no art. 1º e do cumprimento das condições ali estabelecidas.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições anteriores.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 20 de novembro de 2008.
Antonio Gonçalves
-Prefeito Municipal-