LEI MUNICIPAL Nº 712/2001, DE 25 DE JANEIRO DE 2001

Altera o Nível de Retribuição do Anexo II, da Lei Municipal nº 674/98 e dá outras providencias.

O Prefeito Municipal de Leópolis, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Fica elevado o nível de retribuição do cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico, constante do Anexo II, passando a corresponder ao número 45, que importa atualmente em R$ 986,11 (novecentos e oitenta e seis reais e onze centavos).

Art. 2° - Permanece inalterada a tabela de níveis e valores constantes do Anexo V, da Lei 674/98, de 23 de março de 1998.

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 25 de janeiro de 2001.

 

Sebastião Braz da Silva
-Prefeito Municipal-