LEI MUNICIPAL Nº 713/2001, DE 25 DE JANEIRO DE 2001

Revoga o Anexo II da Lei 674/98 de 23 de março de 1998, Anexo III da Lei 584/93 de 19 de julho de 1993, cria novo Quadro de Pessoal Comissionados e dá outras providências.

Sebastião Braz da Silva, Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber a todos, que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1º - Fica criado o novo quadro de pessoal comissionados, admissíveis e demissíveis “ad nutum”, em consonância, com a Lei de Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Leópolis, conforme tabelas abaixo especificadas:
I – Chefia do Poder Executivo

Nº Cargos Denominação de Cargos Simbologia
01 Assessor de Gabinete CC 1
02 Assessor Jurídico CC 1
03 Assessor de Planejamento CC 3

II – Órgãos Executivos
1 – Divisão de Administração

Nº Cargos Denominação de Cargos Simbologia
01 Diretor da Divisão de Administração CC1
01 Chefe da Seção de Administração CC2
02 Chefe da Seção de Recursos Humanos CC 2
01 Chefe do Setor de Compra CC 2
01 Chefe do Setor Agropecuário CC 2
01 Secretario da Junta do Serviço Militar CC 3
01 Assessor de Programas Especiais CC 3
05 Encarregado de Setor CC 4

2 – Divisão de Finanças

Nº Cargos Denominação de Cargos Simbologia
01 Diretor da Divisão de Finanças CC1
01 Chefe da Seção de Fiscalização CC2
01 Chefe da Seção de Tributação CC 2
01 Chefe da Seção de Arrecadação CC 2
01 Chefe da Seção de Contabilidade e Orçamento CC 2
05 Encarregado de Setor CC 4

3 – Divisão de Obras, Viação e Serviços Urbanos

Nº Cargos Denominação de Cargos Simbologia
01 Diretor da Divisão de Obras, Viação Administração CC 1
01 Chefe da Seção de Obras CC 2
01 Chefe da Seção de Estradas Municipais CC 2
01 Chefe da Seção de Serviços Urbanos CC 2
01 Secretario do Serviço Municipal de Trânsito CC 3
05 Encarregado de Setor CC 4

4 – Divisão de Educação e Cultura

Nº Cargos Denominação de Cargos Simbologia
01 Diretor da Divisão de Educação e Cultura CC 1
01 Chefe da Seção de Ensino Fundamental CC 2
01 Chefe da Seção de Cultura CC 2
01 Chefe da Seção do Desporto CC 2
03 Chefe da Seção de Ensino Infantil CC 2
02 Diretora de Escola CC 3
05 Supervisora  CC 3
05 Encarregado de Setor CC 4

5 – Divisão de Saúde e Serviço Social 

Nº Cargos Denominação de Cargos Simbologia
01 Diretor da Divisão de Saúde e Serviço Social CC 1
01 Chefe da Seção de Saúde CC 2
01 Chefe da Seção de Assistência Social CC 2
01 Chefe do Serviço de Vigilância Sanitária CC 2
05 Encarregado de Setor CC 4

Art. 2° - A remuneração correspondente aos cargos em comissão, correspondem ao Anexo I, desta Lei, e será regulamentada através do Decreto exarado pelo Executivo Municipal.

Art. 3° - A remuneração constante no Anexo I desta lei, poderá ser corrigida até o limite da variação monetária verificada no respectivo período, tomando-se por base o índice oficial vigente no País, através de Decreto exarado pelo Chefe do Poder Executivo, condicionado a observância dos limites para gastos com despesas de pessoal, disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2001, revogando-se as disposições contrarias, notadamente o Anexo II da Lei 674/98 de 23 de março de 1998 e o Anexo III da Lei 584/93.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 25 de janeiro de 2001.

 

Sebastião Braz da Silva
-Prefeito Municipal-