LEI MUNICIPAL Nº 713/2001, DE 25 DE JANEIRO DE 2001
Revoga o Anexo II da Lei 674/98 de 23 de março de 1998, Anexo III da Lei 584/93 de 19 de julho de 1993, cria novo Quadro de Pessoal Comissionados e dá outras providências.
Sebastião Braz da Silva, Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber a todos, que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica criado o novo quadro de pessoal comissionados, admissíveis e demissíveis “ad nutum”, em consonância, com a Lei de Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Leópolis, conforme tabelas abaixo especificadas:
I – Chefia do Poder Executivo
Nº Cargos | Denominação de Cargos | Simbologia |
01 | Assessor de Gabinete | CC 1 |
02 | Assessor Jurídico | CC 1 |
03 | Assessor de Planejamento | CC 3 |
II – Órgãos Executivos
1 – Divisão de Administração
Nº Cargos | Denominação de Cargos | Simbologia |
01 | Diretor da Divisão de Administração | CC1 |
01 | Chefe da Seção de Administração | CC2 |
02 | Chefe da Seção de Recursos Humanos | CC 2 |
01 | Chefe do Setor de Compra | CC 2 |
01 | Chefe do Setor Agropecuário | CC 2 |
01 | Secretario da Junta do Serviço Militar | CC 3 |
01 | Assessor de Programas Especiais | CC 3 |
05 | Encarregado de Setor | CC 4 |
2 – Divisão de Finanças
Nº Cargos | Denominação de Cargos | Simbologia |
01 | Diretor da Divisão de Finanças | CC1 |
01 | Chefe da Seção de Fiscalização | CC2 |
01 | Chefe da Seção de Tributação | CC 2 |
01 | Chefe da Seção de Arrecadação | CC 2 |
01 | Chefe da Seção de Contabilidade e Orçamento | CC 2 |
05 | Encarregado de Setor | CC 4 |
3 – Divisão de Obras, Viação e Serviços Urbanos
Nº Cargos | Denominação de Cargos | Simbologia |
01 | Diretor da Divisão de Obras, Viação Administração | CC 1 |
01 | Chefe da Seção de Obras | CC 2 |
01 | Chefe da Seção de Estradas Municipais | CC 2 |
01 | Chefe da Seção de Serviços Urbanos | CC 2 |
01 | Secretario do Serviço Municipal de Trânsito | CC 3 |
05 | Encarregado de Setor | CC 4 |
4 – Divisão de Educação e Cultura
Nº Cargos | Denominação de Cargos | Simbologia |
01 | Diretor da Divisão de Educação e Cultura | CC 1 |
01 | Chefe da Seção de Ensino Fundamental | CC 2 |
01 | Chefe da Seção de Cultura | CC 2 |
01 | Chefe da Seção do Desporto | CC 2 |
03 | Chefe da Seção de Ensino Infantil | CC 2 |
02 | Diretora de Escola | CC 3 |
05 | Supervisora | CC 3 |
05 | Encarregado de Setor | CC 4 |
5 – Divisão de Saúde e Serviço Social
Nº Cargos | Denominação de Cargos | Simbologia |
01 | Diretor da Divisão de Saúde e Serviço Social | CC 1 |
01 | Chefe da Seção de Saúde | CC 2 |
01 | Chefe da Seção de Assistência Social | CC 2 |
01 | Chefe do Serviço de Vigilância Sanitária | CC 2 |
05 | Encarregado de Setor | CC 4 |
Art. 2° - A remuneração correspondente aos cargos em comissão, correspondem ao Anexo I, desta Lei, e será regulamentada através do Decreto exarado pelo Executivo Municipal.
Art. 3° - A remuneração constante no Anexo I desta lei, poderá ser corrigida até o limite da variação monetária verificada no respectivo período, tomando-se por base o índice oficial vigente no País, através de Decreto exarado pelo Chefe do Poder Executivo, condicionado a observância dos limites para gastos com despesas de pessoal, disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2001, revogando-se as disposições contrarias, notadamente o Anexo II da Lei 674/98 de 23 de março de 1998 e o Anexo III da Lei 584/93.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 25 de janeiro de 2001.
Sebastião Braz da Silva
-Prefeito Municipal-