LEI MUNICIPAL Nº 714/2001, DE 27 DE MARÇO DE 2001
Autoriza o Executivo Municipal a proceder o rateio dos recursos recebidos do FUNDEF, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a ratear, entre os Professores em efetivo exercício de suas atividades no Ensino Fundamental Público, Diretores, Supervisores e Orientadores Educacionais, o saldo contábil, verificado após o cumprimento de todas exigências legais, apurados mensalmente durante o exercício de 2001, referentes aos 60% (sessenta por cento) dos recursos recebidos do FUNDEF.
§ único – A modalidade de rateio previsto no caput deste artigo será efetuada durante o exercício de 2001, até o momento que for aprovado o PCCS do Magistério.
Inciso I – O rateio deverá ocorrer mensalmente, devendo ser disponibilizado até o último dia do mês de apuração;
Inciso II – Relativamente aos meses de Janeiro e Fevereiro, o rateio poderá ser disponibilizado imediatamente após a publicação da presente Lei.
Art. 2° - Os valores a serem pagos serão contabilizados em rubricas existentes no orçamento geral do município.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 27 de março de 2001.
Sebastião Braz da Silva
-Prefeito Municipal-