LEI MUNICIPAL Nº 715/2001, 27 DE MARÇO DE 2001

Fixa remuneração dos membros do Conselho Tutelar, conforme determina a Lei Municipal nº 508/91, de 01 de Março de 1991, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - A remuneração dos membros do Conselho Tutelar do município de Leópolis, Estado do Paraná, será equivalente ao nível 17, do Anexo V – Tabela de Níveis e Valores Remuneratórios, definidos pela Lei 674/98, de 23 de Março de 1998.

Art. 2° - Compete ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Leópolis, Estado do Paraná, efetuar o pagamento da remuneração dos membros do Conselho Tutelar.

Art. 3° - Os reajustes salariais deverão acompanhar os mesmos índices concedidos aos servidores públicos municipais de Leópolis, Estado do Paraná.

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 27 de março de 2001.

 

Sebastião Braz da Silva
-Prefeito Municipal-