LEI MUNICIPAL Nº 716/2001, DE 27 DE MARÇO DE 2001
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar repasse de subvenções à Associação de Proteção à Infância – Centro Social São José e ao Fundo Municipal para a Infância e Adolescência de Leópolis, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo do Município de Leópolis, Estado do Paraná, autorizado a efetuar repasses mensais, a título de subvenção, para as seguintes entidades:
a) Associação de Proteção à Infância – Centro Social São José, no valor de até R$. 18.500,00 (Dezoito mil e quinhentos reais);
b) Fundo Municipal para Infância e Adolescência de Leópolis, no valor de até R$. 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais).
Art. 2° - As entidades beneficiadas ficam obrigadas a mensalmente, efetuar prestação de contas dos recursos recebidos.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 27 de março de 2001.
Sebastião Braz da Silva
-Prefeito Municipal-
(Revogado pela LEI Nº 811/2004, DE 15 DE JUNHO DE 2004)