LEI Nº 867/2006, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2006

Autoriza o Executivo Municipal a doar próprios do Município, firmar convênios, assumir obrigações e dá outras providências

A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR, áreas de terras dentro do perímetro do Município, para construção de unidades habitacionais de interesse social.
Parágrafo Único. Fica doada a área constante na matrícula 11.019 (onze mil e dezenove), com 15.168,56 metros quadrados (quinze mil, cento e sessenta e oito metros e cinquenta e seis centímetros quadrados), constituída pelo lote número 01 (um), da quadra 01 (um), para que, em um período de 05 (cinco) anos, sejam construídas unidades habitacionais, sendo que, em caso de não construção no prazo, o bem retornará à propriedade do Município de Leópolis automaticamente. (Incluso pela LEI Nº 003/2014 DE 27 DE MARÇO DE 2014)

Art. 2º - Fica autorizado o Executivo Municipal a firmar convênios com a Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, para viabilizar a construção das unidades habitacionais.

Art. 3º - Fica a Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR, isenta do pagamento de Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU sobre a área doada, ainda que parcelada posteriormente, até que ocorra a construção e comercialização das unidades habitacionais.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 10 de Fevereiro de 2006.

 

Antônio Gonçalves
Prefeito Municipal