LEI Nº 718/2001, DE 10 DE ABRIL DE 2001

Autoriza fazer arrendamento de área rural, para instalação de viveiros/horta e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Termo em Comodato, com o Sr. Irineu Batista, CPF nº 002.112.488-43, RG nº 142.859- 7 SSP/PR, para o arrendamento de uma área rural de 10.000 m2.

Art. 2° - A Prefeitura plantará e cultivará na área motivo desta Lei: viveiro florestal, viveiro para produção de mudas de café. Construção de horta para fornecimento de verduras, legumes para a cozinha central.

Art. 3° - Como contra partida a Prefeitura irá, preparar dois alqueires de terras para o proprietário, livre do óleo diesel, fornecer as mudas de café, para esta área e fazer o plantio.

Art. 4° - O consumo de energia elétrica da propriedade, será por conta da Prefeitura.

Art. 5° - A área de que trata o artigo primeiro, está localizada no sítio Água das Flores, cadastrado no INCRA sob nº 714.216.007.544-3.

Art. 6° - O Termo de Comodato terá início na publicação desta Lei, e findará no final da atual gestão, 31/12/2004.

Art. 7° - Qualquer uma das partes poderá denunciar o Termo de Comodato, desde que avise a outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Art. 8° - Fica assegurado o direito de investimento da Prefeitura, podendo retirar no final do Termo, aquilo que for considerado móvel (cercas, casas, e outros).

Art. 9° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 10 de abril de 2001.

 

Sebastião Braz Da Silva
-Prefeito Municipal-